⚖️ NORMAS FUNDAMENTAIS E APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Arts. 1º ao 15)

├── 1. CAPÍTULO I: DAS NORMAS FUNDAMENTAIS (A base principiológica – Arts. 1º ao 12)
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│ ├── Art. 1º: Base Constitucional
│ │ └── O processo civil subordina-se aos valores da Constituição.
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│ ├── Art. 2º: Inércia e Impulso Oficial
│ │ └── O processo começa por provocação (parte), mas avança por impulso do juiz.
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│ ├── Art. 3º: Inafastabilidade da Jurisdição
│ │ ├── Nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída do Judiciário.
│ │ └── Estimula-se a autocomposição (Arbitragem, Conciliação e Mediação).
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│ ├── Art. 4º: Primazia do Mérito
│ │ └── Direito à solução integral do conflito em prazo razoável.
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│ ├── Art. 5º e 6º: Boa-fé e Cooperação
│ │ ├── Todos devem agir com lealdade processual.
│ │ └── Juiz e partes devem cooperar para uma decisão justa e rápida.
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│ ├── Art. 7º: Paridade de Armas (Igualdade)
│ │ └── Garantia de igualdade de tratamento no exercício da defesa e direitos.
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│ ├── Art. 8º: Aplicação do Direito
│ │ └── Observância à proporcionalidade, razoabilidade, dignidade, legalidade e eficiência.
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│ ├── Art. 9º e 10: Contraditório Efetivo / Vedação à Decisão Surpresa
│ │ ├── Ninguém será julgado sem chance prévia de se manifestar.
│ │ └── Exceções pontuais (urgência, evidência).
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│ ├── Art. 11: Publicidade e Fundamentação
│ │ ├── Atos públicos e decisões fundamentadas (sob pena de nulidade).
│ │ └── Exceção: Segredo de Justiça.
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│ └── Art. 12: Ordem Cronológica de Julgamento
│ └── Juízes julgarão processos, preferencialmente, pela ordem de chegada para conclusão.

└── 2. CAPÍTULO II: DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Regras de eficácia – Arts. 13 ao 15)

├── Art. 13: Territorialidade
│ └── Aplica-se a lei brasileira (salvo tratados e convenções internacionais).

├── Art. 14: Direito Intertemporal (Tempus regit actum)
│ ├── A lei nova não retroage.
│ └── Aplica-se imediatamente aos processos em curso, respeitando os atos já praticados.

└── Art. 15: Aplicação Supletiva e Subsidiária
└── O CPC serve de base para processos eleitorais, trabalhistas e administrativos em caso de omissão das leis específicas.