Gratuidade de Justiça

Tema 1450 do STJ: 7 Impactos da Discussão Sobre o Deferimento Tácito da Gratuidade de Justiça

A gratuidade de justiça é um dos instrumentos mais importantes para garantir o acesso à Justiça no Brasil. Prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil, ela assegura que pessoas sem condições financeiras possam exercer seus direitos sem serem impedidas pelos custos do processo.

Entretanto, uma questão prática tem gerado insegurança jurídica em todo o país: quando o juiz não analisa o pedido de gratuidade de justiça, o benefício pode ser considerado automaticamente concedido?

Essa controvérsia chegou à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou os Recursos Especiais n.º 2.226.538 e 2.231.616 ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a discussão como Tema 1450. A futura decisão terá caráter vinculante para milhares de processos em todo o território nacional.

Neste artigo, você compreenderá o que está em debate, quais são os fundamentos jurídicos envolvidos, os impactos para advogados, partes e magistrados e por que esse julgamento será um dos mais relevantes do processo civil brasileiro.


O que é a gratuidade de justiça?

A gratuidade de justiça consiste na dispensa do pagamento das despesas processuais e dos honorários periciais para pessoas que demonstrem insuficiência de recursos.

O benefício encontra fundamento:

O objetivo da gratuidade de justiça é impedir que dificuldades econômicas impeçam o cidadão de buscar tutela jurisdicional.


O problema discutido pelo STJ

Na prática forense, é comum que uma ação seja distribuída contendo pedido de gratuidade de justiça.

Entretanto, nem sempre o magistrado analisa imediatamente esse requerimento.

Surge então a dúvida:

o silêncio do juiz significa que a gratuidade foi concedida?

Ou seria indispensável uma decisão expressa deferindo o benefício?

Essa divergência gerou inúmeros recursos nos tribunais brasileiros.


O que decidiu a Corte Especial ao afetar o Tema 1450?

A ministra Nancy Andrighi propôs a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos justamente porque verificou entendimentos divergentes inclusive dentro do próprio STJ.

Segundo a relatora, embora exista precedente da Corte Especial indicando que a ausência de decisão expressa pode levar à presunção de deferimento da gratuidade de justiça, diversas decisões continuam entendendo exatamente o contrário.

Por essa razão, tornou-se necessária a fixação de uma tese obrigatória.


O que significa deferimento tácito?

No Direito, deferimento tácito ocorre quando determinado pedido é considerado aceito em razão da ausência de manifestação da autoridade competente.

No caso da gratuidade de justiça, seria reconhecer que:

  • se o juiz não indeferiu;
  • não exigiu comprovação adicional;
  • nem determinou o recolhimento das custas,

o benefício estaria automaticamente concedido.

Essa interpretação busca proteger a confiança legítima da parte que ajuizou a ação acreditando possuir o benefício.


As duas correntes existentes

Hoje convivem duas interpretações distintas.

Primeira corrente

Entende que o silêncio judicial implica deferimento tácito da gratuidade de justiça.

Os principais fundamentos são:

  • proteção ao acesso à Justiça;
  • boa-fé processual;
  • confiança legítima;
  • necessidade de decisão fundamentada para restringir direitos.

Segundo esse entendimento, somente uma decisão expressa poderia retirar o benefício.


Segunda corrente

Defende que não existe deferimento tácito.

Para essa posição:

  • benefícios processuais exigem decisão judicial;
  • o silêncio não produz efeitos positivos;
  • cabe ao juiz deferir ou indeferir expressamente o pedido.

Nessa visão, a ausência de decisão não autoriza presumir a concessão da gratuidade de justiça.


Por que a divergência preocupa?

A existência de entendimentos diferentes produz graves consequências.

Imagine duas pessoas em situações idênticas.

Uma ajuíza ação em determinado tribunal e consegue prosseguir normalmente porque se reconhece o deferimento tácito.

Outra, em tribunal diverso, tem o processo extinto por falta de recolhimento das custas.

Esse cenário compromete:

  • a segurança jurídica;
  • a isonomia;
  • a previsibilidade das decisões.

Foi exatamente esse quadro que levou o STJ a instaurar o julgamento repetitivo.


Suspensão nacional dos recursos

Ao afetar o Tema 1450, a Corte Especial determinou a suspensão dos processos que discutam essa mesma matéria quando houver:

  • Recurso Especial;
  • Agravo em Recurso Especial.

Isso evita decisões contraditórias enquanto o precedente vinculante não é firmado.

Após o julgamento, todos os tribunais deverão aplicar a tese definida pelo STJ.


O que são recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, prevê o julgamento por amostragem de recursos que discutem a mesma questão jurídica.

Funciona da seguinte forma:

  1. selecionam-se alguns recursos representativos;
  2. o STJ fixa uma tese jurídica;
  3. essa tese passa a orientar milhares de processos semelhantes.

O objetivo é tornar o Judiciário mais eficiente e uniforme.


Impactos para advogados

O julgamento poderá modificar estratégias processuais importantes.

Caso prevaleça o reconhecimento do deferimento tácito da gratuidade de justiça, haverá maior segurança para ajuizamento das ações.

Se prevalecer a necessidade de decisão expressa, será indispensável acompanhar de perto a apreciação do pedido para evitar riscos processuais.

Advogados deverão monitorar cuidadosamente o Tema 1450.


Impactos para magistrados

Os juízes também serão diretamente afetados.

A futura tese poderá exigir maior rapidez na análise dos pedidos de gratuidade de justiça, reduzindo omissões que atualmente geram recursos e insegurança.

Além disso, decisões futuras deverão observar obrigatoriamente o entendimento firmado pela Corte Especial.


Segurança jurídica e uniformização

Um dos principais objetivos do sistema de precedentes criado pelo Código de Processo Civil de 2015 é justamente evitar interpretações contraditórias.

A definição do Tema 1450 permitirá:

  • maior previsibilidade;
  • redução do número de recursos;
  • uniformização nacional;
  • fortalecimento da confiança no Poder Judiciário.

A importância do precedente

Independentemente do resultado, o julgamento será extremamente relevante.

A gratuidade de justiça representa instrumento essencial de efetivação do direito fundamental de acesso ao Judiciário.

Por isso, definir se o silêncio judicial gera ou não deferimento tácito possui enorme repercussão prática para cidadãos, advogados e magistrados.

A futura tese do STJ servirá como parâmetro obrigatório para milhares de processos em todo o Brasil, fortalecendo o sistema de precedentes e contribuindo para maior estabilidade das decisões judiciais.

Conclusão

O julgamento do Tema 1450 do STJ vai muito além de uma simples discussão processual. Ele definirá como deve ser interpretada a ausência de manifestação judicial sobre pedidos de gratuidade de justiça, solucionando divergências que hoje existem inclusive dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça.

A decisão deverá promover maior segurança jurídica, uniformidade na aplicação do direito e previsibilidade para todos os operadores do sistema de Justiça. Enquanto a tese definitiva não é firmada, os processos abrangidos permanecem suspensos, aguardando um precedente que certamente influenciará a prática forense brasileira pelos próximos anos.