Flamengo campeão legítimo da Copa União de 1987. STF e Futebol: Quando a Suprema Corte Entra em Campo para Decidir os Grandes Conflitos do Esporte Brasileiro
por Weber Werneck
O futebol ocupa um lugar singular na identidade nacional brasileira. Mais do que um esporte, representa um elemento cultural capaz de unir diferentes gerações, classes sociais e regiões do país. Entretanto, quando as disputas ultrapassam as quatro linhas do campo e alcançam questões jurídicas complexas, é o Poder Judiciário quem assume a responsabilidade de definir os limites da legalidade. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado papel fundamental na solução de controvérsias que marcaram a história do futebol brasileiro.
Ao celebrar seus 135 anos de existência, o STF destacou diversos julgamentos emblemáticos relacionados ao esporte, demonstrando que a aplicação da Constituição Federal também alcança temas aparentemente distantes da atividade jurisdicional. Questões envolvendo autonomia das entidades desportivas, coisa julgada, competência legislativa, liberdade de expressão, tributação e atuação do Ministério Público passaram pelo crivo da Corte Constitucional brasileira.
O Caso Mais Polêmico do Futebol Brasileiro: O Campeonato de 1987
Poucas controvérsias esportivas geraram tantos debates quanto a definição do campeão brasileiro de 1987. Em meio a uma grave crise administrativa da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o chamado Clube dos 13 organizou a Copa União, reunindo os principais clubes do país. Posteriormente, a CBF incorporou o torneio ao Campeonato Brasileiro daquele ano, estruturando a competição em módulos distintos.
No vídeo abaixo, Juca Kfouri explica o porquê de o Flamengo ser o campeão brasileiro de 1987, confira:
O regulamento previa um quadrangular final entre os melhores classificados dos módulos Verde e Amarelo. Contudo, Flamengo e Internacional recusaram-se a disputar a fase decisiva, entendendo que a Copa União já definia o campeão nacional. Sport Recife e Guarani participaram do cruzamento previsto e o clube pernambucano conquistou o título.
A disputa jurídica iniciou-se ainda em 1988 e percorreu diversas instâncias até que a Justiça Federal reconhecesse definitivamente o Sport como campeão brasileiro. Anos depois, uma resolução administrativa da CBF passou a reconhecer também o Flamengo como campeão daquele torneio, reabrindo a controvérsia. O tema chegou ao STF, que, em 2017, reafirmou a prevalência da coisa julgada e concluiu que uma decisão judicial definitiva não poderia ser modificada por ato administrativo de uma entidade esportiva.
A decisão representou importante afirmação do princípio constitucional da segurança jurídica. Para a Corte, a autonomia das entidades desportivas, embora protegida pela Constituição, não pode prevalecer sobre decisões judiciais transitadas em julgado.
A Disputa Pela Taça das Bolinhas
O desdobramento do caso de 1987 alcançou outro símbolo histórico do futebol brasileiro: a Taça das Bolinhas. Criado pela CBF, o troféu seria entregue ao primeiro clube que conquistasse o Campeonato Brasileiro três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
O São Paulo Futebol Clube recebeu a premiação, mas o Flamengo sustentava ter direito ao troféu ao considerar o título de 1987 em sua contagem oficial. Mais uma vez a questão chegou ao STF. Em julgamento realizado em 2024, a Segunda Turma reafirmou o entendimento de que o Sport é o único campeão brasileiro de 1987, consolidando a interpretação já adotada anteriormente pela Corte.
Apesar disso, a disputa judicial ainda produz novos capítulos, evidenciando como determinados conflitos esportivos podem se prolongar por décadas quando envolvem interpretações distintas de regulamentos, decisões administrativas e efeitos da coisa julgada.
A Copa do Mundo de 2014 e os Limites Constitucionais
Outro momento relevante da atuação do STF ocorreu em razão da realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Diversos dispositivos da Lei Geral da Copa foram questionados perante a Corte, especialmente aqueles relacionados à responsabilidade da União por danos decorrentes do evento, benefícios concedidos a ex-jogadores campeões mundiais e isenções concedidas à FIFA.
No vídeo abaixo, você entende como o STF resolveu disputas jurídicas no mundo do futebol. Assista:
Ao analisar a matéria, o STF concluiu que as disposições legais eram compatíveis com a Constituição Federal. O Tribunal entendeu que o Brasil assumiu livremente compromissos internacionais para sediar o evento e que as medidas adotadas estavam inseridas dentro da margem de conformação legislativa permitida pela ordem constitucional.
A Corte também validou dispositivos destinados a preservar a segurança nos estádios durante a competição, reconhecendo que a liberdade de expressão, embora fundamental em um Estado Democrático de Direito, não possui caráter absoluto e pode sofrer restrições proporcionais quando necessário para garantir outros valores constitucionais igualmente relevantes.
Clubes, Tributos e Autonomia Esportiva
Em 2019, o STF analisou regra do Estatuto do Torcedor que condicionava a participação de clubes em competições à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, prevendo inclusive o rebaixamento daqueles que não cumprissem as exigências legais.
O Tribunal declarou a inconstitucionalidade da medida por entender que ela configurava um mecanismo indireto de cobrança de tributos. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte, o Estado não pode utilizar restrições arbitrárias ao exercício de atividades legítimas como forma de compelir contribuintes ao pagamento de débitos fiscais.
A decisão reforçou a proteção constitucional ao devido processo legal e aos limites do poder estatal na arrecadação tributária, produzindo reflexos não apenas no futebol, mas em diversos setores da atividade econômica nacional.
A Venda de Bebidas Alcoólicas nos Estádios
Outro tema de grande repercussão envolveu a possibilidade de comercialização de bebidas alcoólicas em arenas esportivas. Em julgamento realizado em 2020, o STF validou legislação do Estado de Mato Grosso que autorizava a venda e o consumo de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14%, como a cerveja.
A Corte entendeu que o Estatuto do Torcedor não estabelece uma proibição absoluta e que os estados possuem competência para regulamentar a matéria de acordo com suas peculiaridades locais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.
O precedente fortaleceu o pacto federativo ao reconhecer a autonomia legislativa dos estados para disciplinar temas relacionados à segurança e à organização de eventos esportivos.
O Ministério Público e a Defesa do Interesse Coletivo no Esporte
Mais recentemente, o STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para atuar em questões relacionadas a entidades e práticas desportivas quando houver potencial lesão a direitos difusos e coletivos ou risco ao patrimônio público, social e cultural brasileiro.
A decisão delimita, contudo, que essa atuação não pode interferir indevidamente na gestão interna das entidades esportivas, salvo quando houver violação à Constituição, à legislação vigente ou indícios da prática de crimes e infrações administrativas.
Trata-se de importante precedente para a tutela coletiva e para a fiscalização da transparência e da legalidade na administração esportiva nacional.
Conclusão
A história do futebol brasileiro demonstra que as maiores disputas nem sempre são decididas dentro de campo. Em diversas ocasiões, questões envolvendo campeonatos, regulamentos, direitos fundamentais, competências legislativas e interesses coletivos exigiram a intervenção do Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar esses casos, a Corte não escolhe vencedores esportivos, mas garante a aplicação da Constituição, a preservação da segurança jurídica e a proteção dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. A trajetória dos julgamentos relacionados ao futebol evidencia que o esporte e o Direito caminham lado a lado, refletindo os desafios de uma sociedade complexa na qual paixões populares frequentemente se encontram com os limites estabelecidos pela ordem constitucional.

