Justiça Concede Mais de 225 Mil Medidas Protetivas em Apenas Quatro Meses: O Avanço da Lei Maria da Penha na Proteção das Mulheres
Por Weber Werneck
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou dados que demonstram uma significativa evolução na resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Apenas nos quatro primeiros meses de 2026, foram concedidas 225.535 medidas protetivas de urgência em todo o país, além da homologação de outras 412 medidas concedidas pela autoridade policial.
Os números representam crescimento em relação aos anos anteriores e evidenciam um esforço institucional para tornar a proteção das vítimas mais rápida e efetiva. Mais do que estatísticas, os dados revelam milhares de situações em que a atuação célere da Justiça pode ter evitado agressões mais graves e até mesmo feminicídios.
O que são as medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência são instrumentos jurídicos destinados a proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Elas foram instituídas pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero.
A finalidade dessas medidas é impedir a continuidade das agressões e reduzir o risco de novas violências enquanto o caso é apurado pelas autoridades.
Trata-se de uma tutela de urgência voltada à preservação da integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual da vítima.
Qual é a sede constitucional da proteção à mulher?
A proteção da mulher vítima de violência doméstica encontra fundamento em diversos dispositivos constitucionais.
Entre eles destacam-se:
- O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal);
- O direito à vida e à segurança (art. 5º);
- O princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I);
- A proteção da família (art. 226);
- O dever estatal de coibir a violência no âmbito das relações familiares (art. 226, § 8º).
O artigo 226, § 8º, possui especial relevância ao estabelecer:
“O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
Foi justamente em cumprimento desse mandamento constitucional que surgiu a Lei Maria da Penha.
Quais medidas podem ser concedidas?
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são amplas e podem variar conforme o caso concreto.
Entre as mais comuns estão:
- Afastamento imediato do agressor do lar;
- Proibição de aproximação da vítima;
- Proibição de contato por qualquer meio;
- Suspensão da posse ou porte de armas;
- Restrição de visitas aos filhos;
- Encaminhamento da vítima a programas de proteção;
- Garantia de afastamento do local de trabalho ou estudo.
Nos últimos anos, a legislação passou a admitir inclusive a concessão de determinadas medidas pela autoridade policial em situações específicas, sujeitas posteriormente à homologação judicial.
A importância da rapidez na análise dos pedidos
Um dos aspectos mais relevantes divulgados pelo CNJ foi a redução drástica do tempo de apreciação dos pedidos.
Segundo os dados apresentados:
- 53% das medidas são analisadas no mesmo dia do requerimento;
- 32% são apreciadas no dia seguinte;
- 5% são analisadas em até dois dias;
- Apenas 10% ultrapassam esse prazo.
O dado impressiona quando comparado ao cenário de 2020, período em que a análise demorava, em média, 14 dias.
Em casos de violência doméstica, a rapidez é essencial.
Muitas vezes, a diferença entre uma decisão proferida em poucas horas e uma decisão proferida dias depois pode significar a preservação da vida da vítima.
O papel do CNJ na redução dos prazos
O Conselho Nacional de Justiça atribui essa evolução à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Nos últimos anos, o CNJ passou a monitorar continuamente o desempenho dos tribunais brasileiros por meio de painéis estatísticos, diagnósticos nacionais e reuniões técnicas com os tribunais estaduais.
O objetivo é identificar gargalos, corrigir falhas processuais e disseminar boas práticas.
Entre as iniciativas destacadas estão:
- Padronização dos procedimentos;
- Criação de painéis de monitoramento em tempo real;
- Integração entre Judiciário e órgãos de segurança pública;
- Aperfeiçoamento dos plantões judiciais;
- Mutirões para saneamento de dados processuais.
Violência doméstica e feminicídio: um desafio nacional
Apesar dos avanços, o Brasil continua enfrentando números preocupantes relacionados à violência contra a mulher.
A violência doméstica permanece como uma das principais violações de direitos humanos registradas no país.
A experiência demonstra que muitas situações de feminicídio são precedidas por agressões anteriores, ameaças e perseguições que poderiam ser interrompidas mediante atuação rápida do sistema de justiça.
Por essa razão, as medidas protetivas assumem papel estratégico na política pública de prevenção.
Elas funcionam como uma barreira jurídica destinada a interromper o ciclo da violência antes que ocorram consequências irreversíveis.
O que revelam os números de 2026?
Os mais de 225 mil pedidos deferidos no primeiro quadrimestre de 2026 revelam dois fenômenos simultâneos.
O primeiro é a persistência da violência doméstica como grave problema social.
O segundo é a crescente capacidade institucional do Poder Judiciário de responder com rapidez às demandas de proteção.
Embora o elevado número de medidas protetivas demonstre a dimensão do problema, ele também evidencia que cada vez mais mulheres estão conseguindo acessar os mecanismos de proteção previstos na legislação.
Conclusão
Os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica tem se tornado mais rápida, eficiente e integrada.
A redução do tempo de análise dos pedidos de medidas protetivas representa um avanço concreto na efetividade da Lei Maria da Penha e reforça o compromisso do Poder Judiciário com a defesa dos direitos fundamentais das mulheres.
Em um país que ainda enfrenta elevados índices de violência doméstica e feminicídio, a agilidade na concessão dessas medidas não é apenas uma questão de eficiência administrativa. Trata-se, muitas vezes, de um instrumento capaz de salvar vidas.
A evolução observada nos últimos anos demonstra que a combinação entre tecnologia, gestão judiciária e monitoramento institucional pode transformar a prestação jurisdicional em um mecanismo efetivo de proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
