Enunciado:
Considerando o disposto na legislação aplicável às empresas estatais federais e as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em Ações Diretas de Constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.
Alternativas:
A) A criação de subsidiárias é admitida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo exigível autorização legislativa específica para criação de cada subsidiária.
B) A participação minoritária de entidade administrativa em empresa privada depende sempre de prévia licitação, sendo exigível que a empresa selecionada exerça atividade que detenha relação de pertinência com o objeto social da empresa estatal.
C) A alienação de ações que determine a perda do controle acionário de sociedades de economia mista exige autorização legislativa específica e licitação pública na modalidade leilão.
D) A alienação de ações que determine a perda do controle acionário de subsidiária não exige autorização legislativa, devendo ser observado procedimento que garanta a competitividade e observe os princípios da administração pública constantes no art. 37 da Constituição Federal.
E) É vedada a privatização de empresa estatal que tenha por objeto a execução de serviços públicos, uma vez que não há como se transformar a outorga legal para execução de serviço público em contrato de concessão de serviço público.
📝 Ficha de Revisão Rápida: Empresas Estatais e Privatização (ADI 5624/STF)
1. Regra de Ouro (O que exige lei e o que não exige?)
O STF fez uma distinção fundamental entre a empresa estatal principal (holding/matriz) e suas subsidiárias.
✅ Empresa-matriz (empresa pública ou sociedade de economia mista):
- Alienação do controle acionário exige:
- autorização legislativa;
- licitação não é exigida nos moldes da Lei de Licitações, mas deve haver procedimento competitivo.
✅ Subsidiárias e controladas:
- Alienação do controle acionário NÃO exige autorização legislativa.
- Exige procedimento competitivo que observe:
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade;
- eficiência.
Base jurisprudencial: STF – ADC 26, ADI 5624 e ADPF 324.
2. O Caso Prático da Prova
A Questão pergunta sobre:
➡️ Venda de ações que provoca perda do controle acionário de subsidiária.
O candidato deve lembrar:
Subsidiária ≠ Empresa-matriz
Resultado:
✅ Não precisa de autorização legislativa.
✅ Deve existir procedimento competitivo.
✅ Devem ser observados os princípios do Art. 37 da CF (LIMPE e outros).
Resposta correta: Letra D.
3. Diferença Crucial para Fixar
| Situação | Exige Lei? | Exige Procedimento Competitivo? |
| Privatização da empresa estatal-matriz | Sim | Sim |
| Venda de subsidiária/controlada | Não | Sim |
| Criação de subsidiária | Não (basta autorização genérica) | Não |
| Participação minoritária em empresa privada | Não depende sempre de licitação | Conforme a Lei das Estatais |
4. Gatilhos de Véspera
🚨 Pegadinha nº 1
A banca troca “empresa estatal” por “subsidiária”.
Lembre:
Matriz → Lei necessária.
Subsidiária → Lei dispensada.
🚨 Pegadinha nº 2
A banca afirma que cada subsidiária exige autorização legislativa específica.
Errado.
O STF entende que basta autorização legislativa genérica na lei que criou a estatal.
🚨 Pegadinha nº 3
A banca afirma que a venda de subsidiária dispensa qualquer procedimento.
Errado.
Não precisa de lei.
Mas precisa de procedimento competitivo.
5. Artigos e Julgados que Mais Caem
📖 Art. 37, caput, da CF
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
📖 Art. 173 da CF
- Regime jurídico das empresas estatais.
📖 Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
⚖️ ADI 5624/STF (Tema obrigatório para concursos)
Tese:
- Alienação do controle acionário da empresa-matriz exige autorização legislativa.
- Alienação do controle de subsidiárias e controladas dispensa autorização legislativa.
- Deve haver procedimento competitivo.
6. Mapa Mental de 30 Segundos
7. Frase para Decorar
“Matriz precisa de lei; subsidiária não. Ambas precisam de competição.” 🎯
———————
Uma empresa foi contratada pela União, em regime de empreitada por preço global, para construção de escola técnica federal. Durante a execução contratual, o seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro foi negado administrativamente e, por isso, ingressou com ação judicial. Em sua petição inicial foram abordados os seguintes pontos:
(i) ocorreram chuvas intensas, com duas enchentes, durante a execução da obra, configurando uma situação totalmente atípica para aquela época do ano;
(ii) tais eventos ocasionaram atraso de um mês no cronograma, fato atestado pela fiscalização do contrato, que afastou qualquer negligência da contratada;
(iii) o contrato previa, em sua matriz de riscos, a alocação integral à União dos riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior, situação comprovada pela cláusula oitava;
(iv) diante da ausência de critério contratual para calcular o reequilíbrio, o valor do pedido de recomposição considerou os preços unitários da proposta apresentada pela contratada na licitação, aplicados aos custos adicionais decorrentes da paralisação das atividades.
Considerando que todas as alegações da Autora sobre os fatos foram devidamente comprovadas, é correto afirmar que o julgamento dos casos deve:
Alternativas:
A) Indeferir o pedido, tendo em vista que o reequilíbrio econômico-financeiro somente pode se dar por intermédio de celebração de termo aditivo, mediante acordo entre as partes.
B) Reconhecer o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com base na matriz de risco adotada no contrato, bem como a adequação do critério adotado para calcular o valor pleiteado pela Autora.
C) Reconhecer o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, com base na matriz de risco contratual, devendo, contudo, o cálculo do valor considerar os custos efetivamente comprovados por documentos como notas fiscais e folhas de pagamento.
D) Negar o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, pois a legislação brasileira atribui obrigatoriamente o risco de caso fortuito e força maior à contratada, sendo nula a cláusula contratual que atribui esse risco à União.
E) Negar o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, pois todos os riscos passíveis de proteção por meio de seguro devem ser assumidos pela contratada, sendo inválida a cláusula contratual que atribuiu esse risco à União.
📝 Ficha de Revisão Rápida: Equilíbrio Econômico-Financeiro e Matriz de Riscos (Lei 14.133/2021)
1. Regra de Ouro (Quem Assume o Prejuízo?)
Na Lei nº 14.133/2021, o primeiro passo para resolver questões sobre reequilíbrio econômico-financeiro é verificar a Matriz de Riscos do contrato.
➡️ Se o evento ocorreu e o risco foi atribuído à Administração, ela deve suportar os efeitos econômicos decorrentes.
➡️ Se o risco foi atribuído ao contratado, em regra não haverá recomposição.
Base Legal: Arts. 22 e 103 da Lei nº 14.133/2021.
2. O Caso Prático da Prova
A contratada demonstrou:
✅ Chuvas intensas e enchentes totalmente atípicas.
✅ Ausência de culpa ou negligência.
✅ Atraso comprovado pela fiscalização.
✅ Matriz de riscos atribuindo à União os riscos de caso fortuito e força maior.
Resultado:
➡️ O evento ocorreu.
➡️ O risco era da Administração.
➡️ Surge o dever de recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
Resposta correta: Letra B.
3. Diferença Crucial para Fixar
| Situação | Consequência |
| Evento previsto na matriz e atribuído à Administração | Reequilíbrio devido |
| Evento previsto na matriz e atribuído ao contratado | Reequilíbrio indevido |
| Evento extraordinário sem previsão contratual | Aplicação da teoria da imprevisão |
| Caso fortuito ou força maior assumido pela Administração | Administração suporta os custos |
4. O que a Banca Quis Cobrar?
A questão mistura dois temas:
Tema 1 — Matriz de Riscos
A banca queria verificar se o candidato sabe que a Lei 14.133/2021 prestigia a alocação prévia dos riscos contratuais.
Se a Administração assumiu o risco, não pode depois transferi-lo ao contratado.
Tema 2 — Critério de Cálculo do Reequilíbrio
A questão informa que:
- não havia critério contratual específico;
- a contratada utilizou os preços unitários da proposta vencedora da licitação.
Como os fatos foram integralmente comprovados e não existia metodologia contratual diversa, o critério foi considerado adequado.
5. Pegadinhas de Prova
🚨 Pegadinha nº 1
A banca informa que houve força maior.
Muitos candidatos marcam automaticamente: “cabe teoria da imprevisão”.
Errado.
Primeiro analise a matriz de riscos.
🚨 Pegadinha nº 2
A banca informa que o evento foi extraordinário.
Isso não basta.
O ponto decisivo é:
Quem assumiu contratualmente o risco?
🚨 Pegadinha nº 3
A banca tenta induzir o candidato a exigir comprovação de todos os custos efetivos.
No caso concreto, a metodologia adotada foi aceita porque:
- não havia critério contratual específico;
- os fatos estavam integralmente comprovados;
- o cálculo utilizou parâmetros objetivos da própria licitação.
6. Artigos que Mais Caem
📖 Art. 22 da Lei 14.133/2021
Prevê a matriz de alocação de riscos nos contratos administrativos.
📖 Art. 103 da Lei 14.133/2021
Disciplina a distribuição objetiva dos riscos entre as partes.
📖 Art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/2021
Permite alteração contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
7. Mapa Mental de 30 Segundos
8. Frase para Decorar
🎯 “Na Lei 14.133, antes de falar em teoria da imprevisão, olhe a matriz de riscos.”
🎯 “Risco da Administração = recomposição pela Administração.”
🎯 “A matriz de riscos prevalece como regra principal de distribuição dos prejuízos contratuais.”
9. Gatilhos de Véspera
✅ Caso fortuito e força maior não geram automaticamente reequilíbrio.
✅ A resposta está na matriz de riscos.
✅ Se a Administração assumiu o risco, deve indenizar.
✅ A Lei 14.133 fortaleceu a alocação prévia dos riscos.
✅ Matriz de riscos é um dos temas mais cobrados atualmente em concursos de Procuradorias, Advocacia Pública e Tribunais de Contas.
________________________________
Enunciado:
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, acerca da aplicação de inexigibilidade de licitação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas:
A) Nos casos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, admite-se a subcontratação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, observado o limite máximo de 25% do valor do contrato.
B) Nos casos de contratação para atendimento de situação emergencial ou calamitosa, o contrato deverá abranger as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência do evento.
C) Nos casos em que não seja possível estimar previamente o valor do objeto na forma convencional para as licitações, deverá ser comprovado previamente que os preços estão em conformidade com os praticados pelo contratado em contratações semelhantes com objetos de mesma natureza.
D) Fica dispensada a realização de estimativas dos quantitativos das atividades ou bens necessários para a execução do objeto contratual, bem como de memórias de cálculo e demais documentos que lhes dão suporte.
E) Para os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, o regime de execução deverá ser o de contratação integrada ou semi-integrada.
📝 Ficha de Revisão Rápida: Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)
1. Regra de Ouro (O que Nunca Pode Faltar na Inexigibilidade?)
A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável.
Mas atenção:
🚨 Inexigibilidade NÃO significa contratação sem justificativa.
A Administração continua obrigada a demonstrar:
✅ necessidade da contratação;
✅ inviabilidade de competição;
✅ adequação da escolha do contratado;
✅ compatibilidade dos preços com o mercado.
Base Legal: Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
2. O Caso Prático da Prova
A questão pergunta qual alternativa está de acordo com a Lei 14.133.
O ponto central era:
➡️ Como comprovar a compatibilidade de preços quando não é possível realizar estimativa convencional?
A Lei responde:
✅ Comparando os preços cobrados pelo contratado em contratos semelhantes celebrados anteriormente.
Resultado:
Resposta correta: Letra C.
3. Diferença Crucial para Fixar
| Licitação | Inexigibilidade |
| Há competição | Não há competição |
| Compara propostas dos licitantes | Justifica a escolha do contratado |
| Pesquisa de mercado tradicional | Pode utilizar histórico de preços do próprio contratado |
| Seleção competitiva | Contratação direta |
4. O que a Banca Quis Cobrar?
A banca explorou uma inovação importante da Lei 14.133.
Em algumas contratações por inexigibilidade:
- artista consagrado;
- profissional especializado;
- fornecedor exclusivo;
não é possível obter múltiplas propostas para comparação.
Nesses casos, a compatibilidade dos preços pode ser demonstrada mediante:
➡️ contratos anteriores;
➡️ notas fiscais emitidas;
➡️ valores cobrados de outros clientes;
➡️ contratações semelhantes realizadas pelo próprio contratado.
5. Pegadinhas de Prova
🚨 Pegadinha nº 1
“Inexigibilidade dispensa pesquisa de preços.”
❌ Errado.
A contratação direta não elimina o dever de demonstrar economicidade.
🚨 Pegadinha nº 2
“Se há fornecedor exclusivo, não é necessário justificar o preço.”
❌ Errado.
Mesmo sem concorrência, o preço deve ser compatível com o mercado.
🚨 Pegadinha nº 3
“A Administração pode contratar diretamente sem demonstrar vantajosidade.”
❌ Errado.
A vantajosidade continua sendo requisito obrigatório.
6. Artigos que Mais Caem
📖 Art. 74 da Lei 14.133/2021
Hipóteses de inexigibilidade:
- fornecedor exclusivo;
- profissional do setor artístico;
- serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
- credenciamento;
- aquisição ou locação de imóvel com características específicas.
📖 Art. 74, § 4º
Nos casos em que não seja possível estimar previamente o valor do objeto:
➡️ a compatibilidade dos preços deverá ser demonstrada por meio dos preços praticados pelo contratado em contratações semelhantes.
7. Mapa Mental de 30 Segundos
8. Quadro de Decoração Rápida
| Tema | Regra |
| Dispensa | Competição possível, mas a lei autoriza contratar diretamente |
| Inexigibilidade | Competição inviável |
| Pesquisa de preços | Continua obrigatória |
| Objeto singular | Pode usar histórico do contratado |
| Fornecedor exclusivo | Deve justificar preço |
9. Gatilhos de Véspera
✅ Inexigibilidade = inviabilidade de competição.
✅ Contratação direta não dispensa motivação.
✅ Contratação direta não dispensa justificativa do preço.
✅ O histórico de preços do próprio contratado pode servir como parâmetro.
✅ A banca costuma trocar “dispensa” por “inexigibilidade” para induzir erro.
10. Frase para Decorar
🎯 “Sem competição, há inexigibilidade; sem justificativa de preço, não há contratação válida.”
🎯 “Na inexigibilidade, a disputa desaparece; o controle do preço permanece.”
🎯 “Fornecedor exclusivo não significa preço livre.”
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Enunciado:
Com base nos princípios e regras estabelecidos na Lei Federal nº 9.784/1999, para anulação de ato administrativo que reconheceu direito individual, é correto afirmar que:
Alternativas:
A) A anulação requer a exposição dos motivos de forma clara e congruente, sendo necessário ainda conferir, ao interessado, a oportunidade de exercer a defesa de seus interesses de forma prévia.
B) A anulação requer a exposição dos motivos de forma clara e congruente, sendo facultativo conferir, ao interessado, a oportunidade de exercer a defesa de seus interesses de forma prévia.
C) Será dispensada a exigência de motivação clara e congruente da anulação nos casos em que o interessado não venha a exercer a defesa prévia dos seus interesses no processo administrativo, dentro do prazo legal.
D) O direito da Administração Pública de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários pode ser exercido a qualquer tempo, em apreço ao princípio da legalidade.
E) A anulação somente pode ser decidida por autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu o ato com vício de legalidade.
📝 Ficha de Revisão Rápida: Anulação de Ato Administrativo Favorável (Lei 9.784/1999)
1. Regra de Ouro (Posso Retirar um Direito sem Ouvir o Interessado?)
🚨 NÃO.
Quando a Administração pretende anular um ato administrativo que concedeu ou reconheceu um direito individual ao administrado:
✅ deve motivar a decisão;
✅ deve instaurar processo administrativo;
✅ deve garantir contraditório e ampla defesa antes da anulação.
Base Legal: Arts. 2º, 3º, 50 e 53 da Lei nº 9.784/1999.
2. O Caso Prático da Prova
A questão trata da anulação de ato administrativo que produziu efeitos favoráveis ao administrado.
A banca queria verificar se o candidato conhece dois pilares do processo administrativo federal:
➡️ Motivação;
➡️ Contraditório prévio.
Resultado:
Resposta correta: Letra A.
3. Diferença Crucial para Fixar
| Situação | Necessidade de Contraditório? |
| Anulação de ato favorável ao administrado | Sim |
| Aplicação de sanção administrativa | Sim |
| Revogação de ato discricionário com impacto individual relevante | Em regra, sim |
| Correção de mero erro material sem prejuízo | Pode ser dispensado |
4. O que a Banca Quis Cobrar?
A questão explora uma garantia fundamental do administrado:
➡️ A Administração não pode simplesmente cancelar um benefício ou direito anteriormente concedido.
Antes da anulação:
✔ deve indicar os fundamentos de fato e de direito;
✔ deve abrir oportunidade para manifestação do interessado;
✔ deve observar o devido processo legal administrativo.
5. Pegadinhas de Prova
🚨 Pegadinha nº 1
“A Administração pode anular seus próprios atos a qualquer momento.”
❌ Parcialmente errado.
Pode anular atos ilegais (Súmula 473 do STF), mas deve respeitar:
- contraditório;
- ampla defesa;
- motivação.
🚨 Pegadinha nº 2
“A ilegalidade dispensa processo administrativo.”
❌ Errado.
Mesmo havendo ilegalidade, se o ato gerou efeitos favoráveis ao administrado, o contraditório é obrigatório.
🚨 Pegadinha nº 3
“Motivação sucinta é suficiente.”
❌ Errado.
A motivação deve ser:
✔ explícita;
✔ clara;
✔ congruente.
6. Artigos que Mais Caem
📖 Art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999
A Administração obedecerá aos princípios da:
- legalidade;
- finalidade;
- motivação;
- razoabilidade;
- proporcionalidade;
- moralidade;
- ampla defesa;
- contraditório;
- segurança jurídica;
- interesse público.
📖 Art. 2º, parágrafo único, X
Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.
📖 Art. 50
Devem ser motivados os atos administrativos que: neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
📖 Art. 53
A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
7. Jurisprudência que Mais Cai
⚖️ Súmula 473 do STF
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Atenção:
Hoje a jurisprudência exige observância do contraditório quando a anulação afeta situação jurídica consolidada.
⚖️ STF e STJ (entendimento consolidado)
A anulação de ato administrativo favorável ao administrado exige:
✔ contraditório;
✔ ampla defesa;
✔ devido processo legal.
8. Mapa Mental de 30 Segundos
9. Gatilhos de Véspera
✅ Anulação ≠ ato automático.
✅ Direito concedido → exige contraditório.
✅ Motivação é obrigatória.
✅ Art. 50 da Lei 9.784 é muito cobrado.
✅ Súmula 473 do STF deve ser lida junto com o devido processo legal.
10. Frase para Decorar
🎯 “A Administração pode anular; não pode surpreender.”
🎯 “Ilegalidade permite anulação, mas não elimina o contraditório.”
🎯 “Ato favorável só cai após processo, defesa e motivação.”
📝 Ficha de Revisão Rápida: Limitação Administrativa e Direito à Indenização
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1. Regra de Ouro (Limitação Administrativa Gera Indenização?)
🚨 Regra Geral: NÃO.
A limitação administrativa é uma restrição geral, gratuita e imposta pelo Poder Público ao exercício da propriedade em benefício da coletividade.
Exemplos:
- Plano diretor;
- Recuos obrigatórios;
- Restrições ambientais;
- Normas urbanísticas;
- Limites de altura para edificações.
Como atinge uma coletividade indeterminada de proprietários, em regra não há indenização.
2. O Caso Prático da Prova
O imóvel de Caio sofreu restrições impostas pelo Plano Diretor.
A banca queria verificar se o candidato conhece a exceção construída pela jurisprudência do STJ.
Pergunta-chave:
➡️ A restrição foi tão intensa que praticamente retirou a utilidade econômica do imóvel?
Se a resposta for sim:
✅ Pode surgir direito à indenização.
Resposta correta: Letra E.
3. Diferença Crucial para Fixar
| Modalidade de Intervenção | Indenização |
| Limitação Administrativa | Regra: Não |
| Servidão Administrativa | Sim |
| Desapropriação | Sim |
| Ocupação Temporária | Em regra, se houver dano |
| Requisição Administrativa | Se houver dano |
| Limitação Administrativa com esvaziamento econômico | Excepcionalmente sim |
4. O que a Banca Quis Cobrar?
A questão explora uma importante exceção jurisprudencial.
A limitação administrativa normalmente:
✔ restringe;
✔ disciplina;
✔ condiciona o uso da propriedade.
Mas não elimina a propriedade.
Todavia, quando a restrição:
- inviabiliza completamente o aproveitamento do imóvel;
- elimina sua utilidade econômica;
- impõe sacrifício excessivo ao proprietário;
o STJ admite indenização.
5. Pegadinhas de Prova
🚨 Pegadinha nº 1
“Limitação administrativa nunca gera indenização.”
❌ Errado.
Essa é a regra geral, mas existem exceções.
🚨 Pegadinha nº 2
“Qualquer diminuição do valor do imóvel gera indenização.”
❌ Errado.
É necessária uma redução relevante e comprovada.
🚨 Pegadinha nº 3
“Plano diretor jamais gera responsabilidade estatal.”
❌ Errado.
Se houver esvaziamento substancial do conteúdo econômico da propriedade, pode haver dever de indenizar.
6. Conceitos que Mais Caem
Limitação Administrativa
É:
✔ geral;
✔ abstrata;
✔ unilateral;
✔ gratuita;
✔ decorrente do poder de polícia.
Exemplo:
- zoneamento urbano;
- restrições ambientais;
- normas de construção.
Desapropriação Indireta
Ocorre quando o Estado:
- retira, na prática, toda a utilidade do imóvel;
- sem formalizar desapropriação.
Nesses casos, a jurisprudência frequentemente reconhece indenização.
7. Jurisprudência que Mais Cai
⚖️ STJ — Entendimento consolidado
A limitação administrativa:
✅ em regra não é indenizável;
✅ excepcionalmente gera indenização quando houver:
- prejuízo especial;
- dano anormal;
- esvaziamento econômico da propriedade;
- perda substancial de sua utilidade.
8. Mapa Mental de 30 Segundos
🧠 LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
9. Gatilhos de Véspera
✅ Limitação administrativa normalmente é gratuita.
✅ Decorre do poder de polícia.
✅ Plano diretor costuma gerar limitações administrativas.
✅ O STJ admite indenização quando houver prejuízo excepcional.
✅ A palavra-chave da questão é “esvaziamento econômico”.
10. Quadro Comparativo para Concursos
| Situação | Indenização |
| Recuo obrigatório | Não |
| Zoneamento urbano | Não |
| Restrição ambiental genérica | Não |
| Tombamento | Em regra não |
| Restrição que inviabiliza totalmente o uso econômico | Sim |
| Sacrifício anormal e individualizado | Sim |




