TSE Suspende Pesquisa da AtlasIntel e Reabre Debate Sobre os Limites Jurídicos das Pesquisas Eleitorais
Por Weber Werneck
A poucos meses das Eleições Gerais de 2026, uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, colocou novamente no centro do debate nacional uma questão fundamental para a democracia: quais são os limites entre a pesquisa eleitoral legítima e a eventual indução da opinião pública?
Em decisão liminar proferida no processo nº 0600867-27.2026.6.00.0000, o ministro determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AtlasIntel registrada sob o nº BR-06939/2026, após representação ajuizada pelo Partido Liberal (PL). A controvérsia gira em torno da metodologia utilizada pelo instituto e da suposta utilização de perguntas capazes de influenciar negativamente a percepção dos entrevistados em relação ao senador Flávio Bolsonaro.
O que motivou a suspensão?
Segundo a representação apresentada ao TSE, a pesquisa teria deixado de exercer a função de mera aferição da opinião pública para assumir características capazes de influenciar as respostas dos entrevistados.
O questionário continha perguntas relacionadas ao Banco Master, ao empresário Daniel Vorcaro e ao vazamento de áudios envolvendo o senador Flávio Bolsonaro.
Na decisão, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que algumas questões aparentemente extrapolavam a simples coleta de opinião:
O magistrado observou ainda que a controvérsia não se restringe a uma divergência metodológica entre especialistas.
Segundo ele:
“A controvérsia suscitada nos autos não se limita à mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado.”
A preocupação da Justiça Eleitoral
A legislação eleitoral brasileira atribui especial relevância às pesquisas de opinião.
O art. 33 da Lei nº 9.504/1997 exige o registro prévio das informações metodológicas e prevê sanções para a divulgação de pesquisas fraudulentas.
Ao fundamentar a decisão, o ministro recordou entendimento já consolidado pelo próprio TSE:
“As pesquisas eleitorais visam avaliar desempenho, potencial e aceitação de candidatos e, por isso, constituem poderoso instrumento para induzir e convencer eleitores a definirem seu voto.”
A preocupação da Corte decorre justamente da capacidade que levantamentos estatísticos possuem de influenciar comportamentos eleitorais, especialmente quando divulgados em larga escala pelos meios de comunicação e redes sociais.
O que diz a AtlasIntel?
Em nota pública, a AtlasIntel afirmou que respeitará integralmente a decisão judicial e fornecerá todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal.
O instituto sustenta que não houve qualquer indução dos entrevistados.
Segundo a empresa, o questionário principal foi integralmente respondido antes que os participantes tivessem qualquer contato com o conteúdo audiovisual que gerou a controvérsia.
A AtlasIntel afirma que o áudio questionado não fazia parte do questionário eleitoral propriamente dito.
De acordo com a nota, após o encerramento definitivo da pesquisa, os participantes eram direcionados para uma plataforma independente denominada Atlas VRC (Video Reaction Curve), destinada exclusivamente à medição de reações a conteúdos audiovisuais.
A empresa também destaca que o participante não podia retornar ao questionário nem alterar respostas já registradas, circunstância que, segundo sua defesa, impediria qualquer contaminação dos resultados eleitorais.
Um dos pontos centrais da decisão
Apesar da explicação apresentada pela empresa, o ministro entendeu que os elementos disponíveis ainda justificam cautela.
Um aspecto que chamou atenção da decisão foi a comparação realizada com outras pesquisas registradas pela própria AtlasIntel.
O relator observou que:
“As outras 27 pesquisas feitas pela representada e registradas na Justiça Eleitoral não apresentaram questionários com perguntas semelhantes ao teor da impugnação e nem veicularam peça audiovisual.”
Para o ministro, essa circunstância reforça os indícios de possível comprometimento metodológico e justifica a necessidade de análise mais aprofundada.
A entrevista do CEO da AtlasIntel
Outro elemento relevante mencionado na decisão foi uma entrevista concedida pelo CEO da AtlasIntel, Andrei Roman, à CNN Brasil.
Segundo o magistrado, o dirigente teria reconhecido o potencial impacto político do áudio envolvendo Flávio Bolsonaro e o Banco Master.
A decisão registra que o CEO teria afirmado que o conteúdo seria:
“Muito problemático para a imagem” do pré-candidato e revelaria “fatos extremamente graves”, capazes de comprometer “a viabilidade dele neste ciclo eleitoral”.
Para o ministro, tais declarações reforçam a necessidade de investigação sobre eventual influência indevida na pesquisa.
A liminar não é decisão definitiva
É importante destacar que a decisão possui natureza cautelar.
O próprio ministro fez questão de ressaltar:
“A presente análise possui natureza estritamente precária e perfunctória, não importando antecipação de juízo definitivo acerca da regularidade da pesquisa impugnada.”
A AtlasIntel recebeu prazo para apresentar documentação técnica complementar, especialmente sobre o componente audiovisual utilizado no estudo.
Após essa fase, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.
Além disso, a decisão ainda será submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral para referendo.
Um precedente relevante para as eleições de 2026
Independentemente do resultado final, o caso possui enorme relevância jurídica.
A discussão ultrapassa uma única pesquisa eleitoral e alcança temas centrais para a democracia contemporânea:
- transparência metodológica;
- neutralidade das pesquisas;
- limites entre aferição e influência da opinião pública;
- uso de recursos audiovisuais em levantamentos eleitorais;
- controle jurisdicional sobre novas tecnologias de pesquisa.
A decisão do TSE demonstra que a evolução tecnológica dos métodos de pesquisa exigirá, cada vez mais, reflexões sobre os mecanismos de proteção da lisura do processo eleitoral.
O desafio dos próximos anos será encontrar o equilíbrio entre inovação metodológica, liberdade científica e preservação da neutralidade indispensável às pesquisas eleitorais em uma democracia constitucional.
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