Ação de Despejo: STJ Decide que Pagamento da Dívida Não Impede Rescisão Contratual em Caso de Atrasos Reiterados
Entenda o que decidiu o STJ sobre a ação de despejo e a purga da mora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão envolvendo ação de despejo, reafirmando que o pagamento dos débitos que motivaram inicialmente a demanda não impede a rescisão do contrato quando o locatário continua descumprindo suas obrigações ao longo do processo.
O julgamento representa um importante precedente para proprietários e inquilinos, especialmente porque esclarece os limites da chamada purga da mora prevista na Lei do Inquilinato.
Segundo o entendimento unânime do colegiado, a ação de despejo não pode ser neutralizada por pagamentos pontuais realizados apenas para evitar a desocupação do imóvel, enquanto permanecem atrasos sucessivos e reiterados durante a tramitação judicial.
O caso analisado pelo STJ
A controvérsia teve origem em uma ação de despejo proposta por uma locadora em razão do inadimplemento dos aluguéis.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente porque os débitos existentes haviam sido quitados antes da citação do locatário.
Contudo, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) verificou que, embora os valores inicialmente cobrados tenham sido pagos, o locatário continuou efetuando pagamentos com atraso durante toda a tramitação da ação de despejo.
Diante desse cenário, o tribunal reformou a sentença e reconheceu a possibilidade de rescisão contratual e desocupação do imóvel.
Inconformado, o locatário recorreu ao STJ.
O argumento da defesa
No recurso especial, o inquilino sustentou que havia ocorrido a chamada purga da mora.
Segundo sua tese, como os débitos que deram origem à ação de despejo foram quitados antes da citação, não existiria fundamento para a rescisão contratual.
Além disso, alegou que o tribunal teria proferido julgamento extra petita.
Para o recorrente, a locadora teria ajuizado uma ação de despejo por falta de pagamento e o tribunal teria transformado a demanda em ação de rescisão contratual por infração às cláusulas da locação.
O que é a purga da mora?
A purga da mora é um mecanismo previsto na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Por meio dela, o locatário pode evitar os efeitos da ação de despejo mediante o pagamento integral dos débitos existentes dentro do prazo legal.
A finalidade da norma é proteger o inquilino de boa-fé que eventualmente tenha enfrentado dificuldades momentâneas para cumprir suas obrigações.
O instituto busca preservar a continuidade do contrato de locação e evitar a perda do imóvel por um inadimplemento isolado.
Entretanto, o benefício não pode ser utilizado de maneira abusiva.
Foi exatamente esse ponto que orientou a decisão da Terceira Turma do STJ.
Ação de despejo contém pedido implícito de rescisão contratual
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou inicialmente a alegação de julgamento extra petita.
Segundo a magistrada, a jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a interpretação do pedido formulado em uma ação de despejo deve ocorrer de maneira lógico-sistemática.
Isso significa que o juiz não está preso exclusivamente à literalidade das palavras utilizadas na petição inicial.
A ministra destacou que a consequência natural de uma ação de despejo é justamente o desfazimento do vínculo contratual entre locador e locatário.
Portanto, quando o Judiciário reconhece a existência de inadimplemento contratual apto a justificar a retomada do imóvel, não há qualquer extrapolação dos limites da demanda.
O abuso da purga da mora
O ponto central do julgamento foi a utilização reiterada da purga da mora.
Nancy Andrighi ressaltou que a finalidade da lei não é permitir que o locatário transforme o atraso constante em estratégia contratual.
Segundo a ministra, admitir essa prática significaria impor ao proprietário o ônus permanente de recorrer ao Poder Judiciário para receber aquilo que lhe é devido.
Em outras palavras, a ação de despejo não pode servir como mecanismo de cobrança recorrente.
A purga da mora existe para corrigir situações excepcionais e não para legitimar o descumprimento habitual das obrigações assumidas pelo locatário.
A inadimplência continuada afasta a regularização da mora
No caso concreto, embora os débitos iniciais tenham sido quitados, o locatário permaneceu atrasando os pagamentos dos aluguéis vincendos.
Além disso, não realizou os depósitos judiciais dos valores devidos durante a tramitação da ação de despejo.
Para o STJ, essa conduta demonstrou que não houve efetiva regularização da mora.
Ao contrário, ficou caracterizado um padrão contínuo de inadimplência.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que o pagamento pontual dos débitos originários não foi suficiente para afastar a constatação de descumprimento reiterado da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis nas datas ajustadas.
Boa-fé objetiva e função social do contrato
A decisão também encontra fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Todo contrato de locação pressupõe cooperação entre as partes e respeito às obrigações livremente assumidas.
Quando o locatário atrasa sistematicamente os pagamentos, compromete a confiança legítima depositada pelo locador na relação contratual.
Nesse contexto, a manutenção forçada do contrato deixaria de atender à sua função econômica e social.
Por essa razão, o STJ entendeu que a ação de despejo permanece plenamente cabível quando a inadimplência se prolonga durante o processo.
O impacto da decisão para locadores e locatários
O precedente possui grande relevância prática.
Para os proprietários, a decisão reforça que a ação de despejo continua sendo instrumento eficaz para proteger seus direitos diante de comportamentos reiteradamente inadimplentes.
Para os locatários, o julgamento serve de alerta de que a purga da mora não constitui autorização para atrasos sucessivos.
O pagamento eventual da dívida não elimina automaticamente as consequências do descumprimento contratual quando a inadimplência persiste ao longo do tempo.
Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ reafirma que a ação de despejo deve ser analisada à luz da boa-fé contratual e da efetiva regularização das obrigações assumidas pelo locatário.
A Corte deixou claro que a purga da mora é um instrumento de proteção ao inquilino de boa-fé, mas não pode ser utilizada como mecanismo permanente para justificar atrasos reiterados.
Quando o locatário mantém comportamento inadimplente durante a tramitação da ação de despejo, o Poder Judiciário pode reconhecer a rescisão contratual e determinar a desocupação do imóvel.
O entendimento fortalece a segurança jurídica das relações locatícias e demonstra que o cumprimento pontual das obrigações continua sendo elemento essencial para a manutenção do contrato de locação.

