Pacote Anticrime: 7 Impactos da Decisão do STJ sobre a Retroatividade na Execução Penal Unificada
Palavra-chave: Pacote Anticrime
Meta descrição: Entenda como o STJ decidiu que o Pacote Anticrime pode retroagir na execução penal unificada, garantindo a aplicação da lei mais benéfica ao condenado.

Pacote Anticrime: STJ reafirma a aplicação da lei mais benéfica na execução penal
O Pacote Anticrime voltou ao centro dos debates jurídicos após uma importante decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar o Tema Repetitivo 1.354, a Corte definiu que, na execução penal unificada, é possível aplicar percentuais diferentes para o cálculo da progressão de regime de cada condenação, respeitando a legislação mais favorável ao condenado.
A tese consolida um entendimento de enorme relevância para a execução penal brasileira, pois reafirma a incidência dos princípios constitucionais da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo quando diversas condenações são reunidas em uma única execução.
Com isso, o Pacote Anticrime poderá retroagir sempre que suas regras forem mais favoráveis ao sentenciado, enquanto a legislação anterior continuará produzindo efeitos quando oferecer tratamento mais benéfico para determinada condenação.
Neste artigo, você compreenderá o alcance da decisão, os fundamentos utilizados pelo STJ e os impactos para a execução penal.
O que decidiu o STJ?
Ao julgar os recursos repetitivos do Tema 1.354, o STJ fixou a seguinte tese:
É possível aplicar percentuais distintos para cada condenação isoladamente, dentro da mesma execução penal unificada, reconhecendo a retroatividade da Lei nº 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sempre observando a norma mais favorável ao condenado.
Na prática, isso significa que cada condenação continuará sendo analisada individualmente para definir o percentual exigido para a progressão de regime.
Essa interpretação fortalece a aplicação constitucional do Pacote Anticrime sem retirar direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do apenado.
O que é a execução penal unificada?
Quando um condenado possui diversas sentenças penais, as penas podem ser reunidas em uma única execução.
Essa unificação tem finalidade administrativa e busca facilitar o controle do cumprimento das penas.
Entretanto, a decisão do STJ deixa claro que essa reunião não elimina a identidade própria de cada condenação.
Mesmo após a unificação, permanecem individualizados diversos aspectos da execução, como:
- natureza do delito;
- reincidência;
- requisitos para benefícios;
- cálculo da progressão de regime;
- aplicação da lei penal mais favorável.
Segundo o Tribunal, a existência de uma execução única não autoriza tratar todas as condenações como se fossem um único fato criminoso.
É justamente nesse contexto que ganha importância a interpretação do Pacote Anticrime.
A individualização da pena continua na execução
A relatora do julgamento, ministra Maria Marluce Caldas, destacou que o princípio constitucional da individualização da pena não termina com a sentença condenatória.
Ele continua produzindo efeitos durante toda a fase de execução penal.
Isso significa que cada condenação mantém autonomia suficiente para que sejam observados seus próprios requisitos objetivos para obtenção de benefícios.
Dessa forma, ainda que as penas sejam unificadas, o cálculo da progressão de regime deve respeitar a legislação aplicável ao momento da prática de cada crime.
Segundo a ministra, essa solução preserva a racionalidade da execução penal sem eliminar as peculiaridades de cada condenação.
Por essa razão, a interpretação conferida ao Pacote Anticrime prestigia os princípios constitucionais da proporcionalidade, igualdade e individualização da pena.
Como ficou a retroatividade do Pacote Anticrime?
Um dos aspectos mais relevantes da decisão diz respeito à retroatividade da Lei nº 13.964/2019.
O artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal determina que a lei penal somente retroage para beneficiar o réu.
Antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime, os critérios para progressão de regime encontravam-se distribuídos entre a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Com a reforma legislativa, todas essas regras passaram a ser concentradas no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Ocorre que a nova legislação tornou alguns critérios mais rigorosos, especialmente para determinados condenados por crimes comuns reincidentes.
Ao mesmo tempo, trouxe regras mais favoráveis para diversas hipóteses envolvendo crimes hediondos.
Por isso, o STJ concluiu que a aplicação da lei deve ocorrer individualmente em relação a cada condenação.
O STJ afastou a chamada “lex tertia”
Outro ponto importante enfrentado no julgamento foi a alegação de que a utilização de leis diferentes configuraria criação de uma chamada lex tertia.
Na teoria do Direito Penal, considera-se lex tertia a combinação artificial de partes de duas legislações diferentes para criar uma terceira regra inexistente.
A Terceira Seção afastou essa possibilidade.
Segundo a relatora, não há mistura entre dispositivos legais.
Cada crime permanece integralmente submetido à legislação vigente quando foi praticado, admitindo-se apenas a retroatividade do Pacote Anticrime quando sua disciplina for mais favorável ao condenado.
Assim, não existe combinação de normas, mas simples aplicação do princípio constitucional da retroatividade da lei penal benéfica.
A proteção ao princípio da isonomia
Outro fundamento utilizado pelo STJ foi a necessidade de evitar tratamento desigual entre condenados.
Caso toda a execução fosse submetida exclusivamente à legislação antiga ou apenas ao Pacote Anticrime, alguns crimes acabariam recebendo disciplina mais gravosa do que aquela prevista pela Constituição.
Segundo a ministra Maria Marluce Caldas, isso provocaria verdadeiro esvaziamento de direitos subjetivos do condenado.
Ao permitir percentuais distintos para cada condenação, o Tribunal preserva a igualdade material entre os executados e garante tratamento proporcional às circunstâncias específicas de cada fato criminoso.
Quais serão os impactos dessa decisão?
O julgamento possui enorme relevância prática porque ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.
Isso significa que a tese deverá orientar os demais tribunais brasileiros na solução de casos semelhantes.
Entre os principais impactos da decisão destacam-se:
- uniformização da jurisprudência nacional;
- maior segurança jurídica na execução penal;
- fortalecimento da individualização da pena;
- aplicação efetiva da retroatividade da lei penal benéfica;
- preservação dos direitos fundamentais dos condenados;
- redução de interpretações divergentes entre juízes da execução;
- maior previsibilidade no cálculo da progressão de regime.
Além disso, o entendimento complementa a orientação anteriormente fixada pelo próprio STJ no Tema 1.084 sobre retroatividade da legislação penal mais favorável.
Conclusão
A decisão da Terceira Seção representa um importante avanço na consolidação dos princípios constitucionais que orientam a execução penal brasileira.
Ao reconhecer que cada condenação mantém autonomia mesmo dentro de uma execução unificada, o STJ reafirma que a individualização da pena continua produzindo efeitos após o trânsito em julgado da sentença.
O julgamento também fortalece a correta aplicação do Pacote Anticrime, permitindo sua retroatividade sempre que beneficiar o condenado e preservando a incidência da legislação anterior quando ela se revelar mais favorável.
Com isso, a Corte prestigia os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da retroatividade da lei penal benéfica, oferecendo maior segurança jurídica para magistrados, advogados, membros do Ministério Público e operadores do Direito em todo o país.

