PEC 12/2026

PEC 12/2026: reação ao fim da escala 6×1 e o debate sobre o futuro dos direitos trabalhistas no Brasil

A PEC 12/2026 tornou-se um dos temas mais debatidos do cenário político nacional após o avanço das propostas destinadas à redução da jornada de trabalho e ao fim da escala 6×1. Apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL/RN) e subscrita por dezenas de parlamentares, a PEC 12/2026 propõe uma alteração significativa no modelo de proteção trabalhista adotado pela Constituição Federal de 1988.

O debate não envolve apenas questões econômicas ou empresariais. Trata-se de uma discussão sobre o papel do Estado na proteção do trabalhador, os limites da autonomia contratual e o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Como era a jornada de trabalho antes da Constituição de 1988

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, já previsse diversos direitos trabalhistas, a proteção constitucional existente antes da Constituição de 1988 era mais limitada.

Durante o período anterior à redemocratização, os direitos sociais não ocupavam posição central na ordem constitucional brasileira. Havia previsão de garantias trabalhistas, mas o sistema jurídico conferia menor densidade normativa à proteção social do trabalhador.

Além disso, a atividade sindical sofria restrições relevantes, especialmente durante o regime militar, e a negociação coletiva possuía alcance mais limitado.

O trabalhador brasileiro encontrava-se em posição de maior vulnerabilidade jurídica quando comparado ao cenário inaugurado pela Constituição de 1988.

A Constituição de 1988 e a ampliação dos direitos sociais

A Constituição Federal de 1988 representou uma mudança profunda na proteção dos trabalhadores.

O constituinte elevou diversos direitos trabalhistas ao patamar de direitos fundamentais, incorporando ao art. 7º garantias como:

  • décimo terceiro salário;
  • férias acrescidas de um terço;
  • FGTS;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • seguro-desemprego;
  • proteção contra despedida arbitrária;
  • adicional noturno;
  • pagamento de horas extras.

No que diz respeito à jornada de trabalho, a Constituição estabeleceu o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A lógica adotada pelo constituinte foi clara: reconhecer que a relação entre empregado e empregador é naturalmente desigual e que o trabalhador necessita de proteção jurídica para evitar abusos decorrentes do poder econômico.

O avanço das propostas de redução da jornada e o fim da escala 6×1

Nos últimos anos, ganhou força no Brasil o movimento em defesa da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1.

O argumento central dos defensores da proposta é que a produtividade gerada pelos avanços tecnológicos permite uma reorganização das relações de trabalho sem necessidade de manutenção de jornadas consideradas excessivas.

Além disso, sustentam que a redução da jornada pode contribuir para:

  • melhoria da saúde física e mental;
  • aumento da convivência familiar;
  • maior tempo para qualificação profissional;
  • redução do esgotamento ocupacional;
  • ampliação da qualidade de vida.

O debate ganhou força no Congresso Nacional e passou a mobilizar sindicatos, entidades patronais, juristas e representantes da sociedade civil.

O surgimento da PEC 12/2026

Foi nesse contexto que surgiu a PEC 12/2026.

A proposta foi apresentada logo após o fortalecimento político das iniciativas voltadas à redução da jornada e ao fim da escala 6×1. Por essa razão, a PEC 12/2026 passou a ser interpretada por diversos analistas políticos, entidades sindicais e movimentos trabalhistas como uma reação legislativa aos avanços dessas pautas.

A autoria da proposta é do senador Rogério Marinho (PL/RN), tendo recebido apoio de parlamentares vinculados principalmente a partidos tradicionalmente identificados com a direita e o centro-direita, como PL, PP, Republicanos, Novo, Podemos, PSD e PSDB.

Entre os signatários encontram-se nomes como Damares Alves, Hamilton Mourão, Flávio Bolsonaro, Sergio Moro, Marcos Rogério, Magno Malta, Ciro Nogueira, Tereza Cristina, Astronauta Marcos Pontes, Carlos Portinho, Romário e diversos outros parlamentares.

Senadores organizados por Estado (UF)

AC – Acre

  • Senador Marcio Bittar (PL)

AL – Alagoas

  • Senadora Dra. Eudócia (PSDB)

AM – Amazonas

  • Senador Plínio Valério (PSDB)

AP – Amapá

  • Senador Lucas Barreto (PSD)

BA – Bahia

  • Senador Angelo Coronel (REPUBLICANOS)

CE – Ceará

  • Senador Eduardo Girão (NOVO)

DF – Distrito Federal

  • Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS)
  • Senador Izalci Lucas (PL)

ES – Espírito Santo

  • Senador Magno Malta (PL)
  • Senador Marcos do Val (AVANTE)

GO – Goiás

  • Senador Wilder Morais (PL)
  • Senador Vanderlan Cardoso (PSD)

MG – Minas Gerais

  • Senador Cleitinho (REPUBLICANOS)

MS – Mato Grosso do Sul

  • Senadora Tereza Cristina (PP)

MT – Mato Grosso

  • Senador Wellington Fagundes (PL)

PA – Pará

  • Senador Zequinha Marinho (PODEMOS)

PB – Paraíba

  • Senador Efraim Filho (PL)

PI – Piauí

  • Senador Ciro Nogueira (PP)

PR – Paraná

  • Senador Sergio Moro (PL)

RJ – Rio de Janeiro

  • Senador Flávio Bolsonaro (PL)
  • Senador Carlos Portinho (PL)
  • Senador Romário (PL)

RN – Rio Grande do Norte

  • Senador Rogerio Marinho (PL)
  • Senador Styvenson Valentim (PODEMOS)

RO – Rondônia

  • Senador Marcos Rogério (PL)
  • Senador Jaime Bagattoli (PL)

RR – Roraima

  • Senador Dr. Hiran (PP)
  • Senadora Roberta Acioly (REPUBLICANOS)

RS – Rio Grande do Sul

  • Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS)
  • Senador Luis Carlos Heinze (PP)

SC – Santa Catarina

  • Senador Hermes Klann (PL)
  • Senador Esperidião Amin (PP)

SE – Sergipe

  • Senador Laércio Oliveira (PP)

SP – São Paulo

  • Senador Astronauta Marcos Pontes (PL)

TO – Tocantins

  • Senador Eduardo Gomes (PL)

A ausência de representantes dos principais partidos de esquerda entre os subscritores reforçou a percepção de que a proposta se insere em uma agenda política distinta daquela defendida pelos movimentos favoráveis à redução da jornada de trabalho.

O que prevê a PEC 12/2026

A PEC 12/2026 busca alterar o art. 7º da Constituição Federal para permitir que trabalhadores optem entre o regime tradicional da CLT e um modelo mais flexível baseado nas horas efetivamente trabalhadas.

Segundo os defensores da PEC 12/2026, a proposta amplia a liberdade contratual e adapta as relações de trabalho às novas exigências da economia contemporânea.

Os apoiadores argumentam que muitos trabalhadores desejam maior autonomia para negociar suas condições de trabalho e que a legislação atual seria excessivamente rígida.

Sob essa perspectiva, a flexibilização permitiria ampliar oportunidades de contratação e estimular a geração de empregos.

As críticas à PEC 12/2026

As principais críticas à PEC 12/2026 concentram-se na possibilidade de enfraquecimento das garantias trabalhistas historicamente conquistadas.

Para sindicatos, entidades representativas dos trabalhadores e diversos especialistas em Direito do Trabalho, a aparente liberdade contratual prevista na proposta ignora a profunda desigualdade econômica existente entre empregado e empregador.

Nessa visão, a escolha pelo novo modelo poderia ocorrer não por livre manifestação de vontade, mas por necessidade econômica.

Os críticos afirmam que a PEC 12/2026 pode abrir espaço para a redução indireta de direitos, uma vez que benefícios como férias, décimo terceiro salário, FGTS e outras verbas trabalhistas poderiam ser calculados proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas em determinadas modalidades contratuais.

Além disso, sustentam que a flexibilização transfere para o trabalhador riscos que atualmente são absorvidos pelo empregador, enfraquecendo a função protetiva que caracteriza o Direito do Trabalho desde sua origem.

Por essa razão, muitos opositores classificam a proposta como uma forma de desconstitucionalização parcial de direitos sociais construídos ao longo de décadas de lutas trabalhistas.

O debate jurídico e político

O debate em torno da PEC 12/2026 revela uma disputa mais ampla sobre o papel do Estado na regulação das relações de trabalho.

De um lado, encontram-se aqueles que defendem maior liberdade econômica, autonomia contratual e flexibilização das normas trabalhistas.

De outro, estão os que entendem que a proteção social conferida pela Constituição de 1988 continua sendo necessária para equilibrar uma relação marcada pela desigualdade estrutural entre capital e trabalho.

Essa divergência não é nova. Ela acompanha a própria história do Direito do Trabalho e reaparece sempre que surgem propostas de alteração do sistema de proteção social.

A PEC 12/2026 é uma resposta ao movimento pelo fim da escala 6×1?

Politicamente, a PEC 12/2026 tem sido interpretada por diversos setores sindicais, movimentos trabalhistas e analistas como uma reação ao avanço das propostas que defendem a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.

Enquanto a PEC 221/2019 propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 36 horas sem redução salarial, buscando repartir os ganhos de produtividade e ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores, a PEC 12/2026 segue caminho distinto.

Na justificativa apresentada pelo senador Rogério Marinho, a proposta afirma buscar maior liberdade para que o trabalhador escolha sua jornada e receba remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

O ponto central da controvérsia está justamente nessa proporcionalidade.

Isso porque a PEC estabelece que férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais direitos trabalhistas passem a ser calculados com base na carga horária efetivamente contratada dentro do novo regime flexível.

Na prática, críticos da proposta sustentam que ela cria um mecanismo constitucional para permitir jornadas menores acompanhadas de salários menores.

Sob essa ótica, a proposta não teria como objetivo principal reduzir o tempo de trabalho preservando a renda do trabalhador, mas flexibilizar simultaneamente jornada e remuneração.

Por essa razão, muitos observadores enxergam a PEC 12/2026 como uma tentativa de neutralizar ou mitigar os efeitos econômicos e políticos do movimento pelo fim da escala 6×1.

A lógica seria simples: se uma proposta reduz horas mantendo salários, a outra reduz horas permitindo a redução proporcional da remuneração.

Em outras palavras, enquanto a PEC 221/2019 procura distribuir os ganhos de produtividade para os trabalhadores, a PEC 12/2026 procura transferir para a negociação individual a definição do tempo de trabalho e da remuneração correspondente.

Os defensores da PEC argumentam que isso amplia a autonomia do trabalhador.

Os críticos afirmam que essa suposta liberdade pode ser apenas formal, já que a relação entre empregado e empregador é naturalmente desigual, especialmente em momentos de desemprego elevado.

O debate, portanto, não é apenas jurídico. É também econômico, social e político.

No fundo, a discussão envolve uma pergunta central: a redução da jornada deve ocorrer com preservação salarial ou pode ser acompanhada da redução proporcional dos rendimentos do trabalhador?

É essa divergência que explica por que a PEC 12/2026 se tornou um dos principais pontos de disputa no debate nacional sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Conclusão

A PEC 12/2026 representa um dos mais relevantes debates trabalhistas da atualidade. Seu surgimento ocorreu em meio ao fortalecimento das propostas destinadas ao fim da escala 6×1 e à redução da jornada de trabalho, sendo frequentemente interpretada como uma reação política e legislativa a esse movimento.

Enquanto seus defensores sustentam que a PEC 12/2026 amplia a liberdade de escolha e moderniza as relações de trabalho, seus críticos enxergam na proposta um potencial enfraquecimento das garantias sociais asseguradas pela Constituição de 1988.

Independentemente da posição adotada, é fundamental que a sociedade acompanhe a tramitação da PEC 12/2026, analise seu conteúdo e observe a atuação dos parlamentares envolvidos no debate.

A democracia não termina nas eleições. Ela exige participação permanente, informação qualificada e fiscalização constante das decisões que podem impactar diretamente a vida, o trabalho e os direitos dos cidadãos brasileiros.