10. Proteção à maternidade e à infância: o que a Constituição garante e o que os candidatos prometem?

Uma criança não escolhe onde nasce, quanto sua família ganha ou se haverá uma vaga na creche. Uma mãe também pode enfrentar uma escolha difícil entre cuidar do filho e manter sua renda. É justamente para enfrentar situações de vulnerabilidade como essas que a Constituição Federal incluiu a proteção à maternidade e à infância entre os direitos sociais.
Mas o que esse direito significa na prática?
E, principalmente, quais propostas apresentadas pelos candidatos à Presidência da República em 2026 pretendem transformar essa garantia constitucional em políticas públicas?
A resposta exige olhar além da licença-maternidade. A proteção à maternidade e à infância envolve trabalho, saúde, educação, alimentação, convivência familiar, segurança, assistência social e desenvolvimento infantil.
O desafio está em transformar uma garantia constitucional em políticas concretas, com recursos, metas e capacidade de execução.

1. A proteção à maternidade e à infância é um direito social
O ponto de partida está no art. 6º da Constituição Federal, que expressamente inclui a proteção à maternidade e à infância entre os direitos sociais.
Isso possui uma consequência importante: a proteção à maternidade e à infância não deve ser tratada simplesmente como uma iniciativa opcional de determinado governo.
Ela está inserida no conjunto de direitos sociais reconhecidos constitucionalmente.
Mas a Constituição não se limita ao art. 6º.
A proteção aparece em diversos outros dispositivos, formando uma verdadeira rede constitucional de garantias.
É por isso que analisar a proteção à maternidade e à infância exige observar não apenas a existência do direito, mas também como ele se relaciona com outros direitos fundamentais.
A maternidade, por exemplo, está diretamente relacionada ao trabalho e à saúde. A infância está ligada à educação, alimentação, convivência familiar, dignidade e segurança.
Em outras palavras, os direitos sociais não funcionam como compartimentos isolados.

2. A licença-maternidade é apenas uma parte desse direito
Quando se fala em proteção à maternidade e à infância, a primeira lembrança costuma ser a licença-maternidade.
E ela realmente possui importância constitucional.
O art. 7º, XVIII, garante à trabalhadora gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
A garantia possui duas dimensões fundamentais.
A primeira é a proteção da mulher durante o período de afastamento.
A segunda é a preservação da relação de trabalho e da remuneração.
Isso demonstra que a proteção à maternidade e à infância também possui uma dimensão econômica.
Uma política de proteção não envolve somente saúde ou assistência. Envolve também a possibilidade de a mulher exercer a maternidade sem que isso signifique, automaticamente, a perda do emprego e da renda.
A Constituição também prevê a licença-paternidade, nos termos estabelecidos em lei.
Esse ponto permite uma discussão contemporânea importante: a proteção à maternidade também pode ser relacionada à participação paterna e à divisão das responsabilidades de cuidado.
É necessário, entretanto, separar aquilo que a Constituição já garante das propostas políticas que pretendam ampliar essas garantias.

3. Crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta
Um dos dispositivos mais importantes para compreender a proteção à maternidade e à infância é o art. 227 da Constituição.
O dispositivo estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
A expressão “absoluta prioridade” merece atenção.
Ela demonstra que a proteção da infância não deve ser tratada como uma questão secundária.
A Constituição também determina proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, a proteção à maternidade e à infância não significa simplesmente criar benefícios para mães ou crianças.
Significa construir condições para que a criança possa se desenvolver com dignidade e para que a família tenha condições de exercer adequadamente suas responsabilidades.

4. Quem deve proteger a criança?
Outro aspecto importante está no próprio texto constitucional.
A responsabilidade não é exclusivamente do Estado.
O art. 227 estabelece uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Isso cria três dimensões.
A família possui papel central no cuidado e na convivência.
A sociedade também possui responsabilidade na proteção e na prevenção de violações.
E o Estado deve estruturar políticas públicas capazes de garantir os direitos previstos constitucionalmente.
Essa divisão é importante porque evita uma interpretação simplista segundo a qual todos os problemas relacionados à infância seriam solucionados apenas pelo governo.
Ao mesmo tempo, não significa retirar do poder público suas responsabilidades.
A Constituição determina deveres estatais concretos e estabelece a prioridade que deve orientar as políticas destinadas a crianças e adolescentes.

5. Saúde materno-infantil também faz parte da proteção
A proteção à maternidade e à infância possui forte relação com o direito à saúde.
O §1º do art. 227 determina que o Estado promova programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, além de estabelecer que recursos públicos destinados à saúde contemplem a assistência materno-infantil.
Isso permite compreender a proteção de maneira muito mais ampla.
A discussão envolve o período da gestação, o acompanhamento da mãe, o parto, os cuidados com o recém-nascido e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.
Também envolve prevenção e atendimento de saúde durante a infância.
Por isso, quando um candidato apresenta uma proposta para a saúde materno-infantil, ela pode ser analisada como parte da concretização da proteção à maternidade e à infância.
Mas é importante perguntar:
Qual é a política?
Quem executará?
Quanto custará?
Quais serão as metas?
Como será avaliado o resultado?
Uma promessa genérica pode indicar uma intenção política, mas não necessariamente explica como o direito será concretizado.

6. Creche é também uma questão de proteção social
Poucos temas demonstram tão claramente a conexão entre diferentes direitos quanto a creche.
O art. 208, IV, estabelece que o dever do Estado com a educação inclui a educação infantil em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos.
O art. 7º, XXV, também prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos em creches e pré-escolas.
Por isso, a discussão sobre creches não deve ser reduzida à educação.
Ela também pode afetar diretamente a vida profissional dos pais, especialmente das mulheres.
Uma família que encontra uma vaga adequada para a criança pode ter maior possibilidade de conciliar trabalho e cuidado.
Isso significa que uma política de expansão das creches pode produzir efeitos simultaneamente sobre:
- educação infantil;
- desenvolvimento da criança;
- trabalho;
- renda familiar;
- autonomia econômica;
- igualdade de oportunidades.
É uma demonstração concreta de como a proteção à maternidade e à infância se conecta com outros direitos sociais.

7. Primeira infância: proteger antes que o problema apareça
Outro elemento fundamental é a primeira infância.
A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas destinadas a essa fase da vida.
A lógica é importante: o desenvolvimento infantil exige atenção específica e não pode ser pensado somente a partir do momento em que a criança entra na escola.
Saúde, alimentação, convivência familiar, desenvolvimento, cuidado e parentalidade estão relacionados.
A proteção à maternidade e à infância, portanto, precisa considerar o período inicial da vida como uma etapa estratégica.
Quanto mais cedo uma política pública consegue identificar vulnerabilidades e oferecer suporte, maior pode ser sua capacidade de evitar que determinados problemas se agravem.
Isso não significa afirmar que uma política específica resolverá todos os problemas.
Significa reconhecer que a primeira infância exige planejamento próprio.

8. Proteger a infância também significa combater a violência
A Constituição estabelece proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O art. 227 também determina proteção especial e estabelece que a legislação puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Aqui aparece uma conexão direta entre proteção à infância e segurança pública.
Uma criança protegida não é apenas aquela que possui acesso à escola.
É também aquela que está protegida contra violência física, psicológica e sexual, exploração e abandono.
Esse ponto é especialmente importante porque demonstra que os direitos sociais não podem ser analisados isoladamente.
A proteção à infância depende de políticas de saúde, educação, assistência, segurança e proteção jurídica funcionando de maneira articulada.

9. Trabalho infantil e proteção do adolescente
A proteção constitucional também envolve o mundo do trabalho.
A Constituição estabelece proteção especial para crianças e adolescentes, inclusive quanto ao trabalho e à profissionalização.
O objetivo é impedir que a vulnerabilidade econômica da família transforme a infância em uma etapa marcada pela exploração laboral.
A questão é especialmente complexa porque o combate ao trabalho infantil não depende exclusivamente de fiscalização.
Ele também envolve renda familiar, educação, assistência social, proteção territorial e oportunidades para adolescentes.
Mais uma vez, a proteção à maternidade e à infância aparece como uma política transversal.
Não existe uma única ação capaz de concretizá-la.

10. O que os candidatos propõem?
A comparação dos planos de governo deve ser feita com uma cautela fundamental: nem todos os candidatos apresentam propostas com o mesmo nível de detalhamento.
Além disso, um plano pode tratar da proteção à maternidade e à infância sem utilizar exatamente essas palavras.
Pode falar em primeira infância, família, creche, cuidado, saúde da mulher, saúde infantil, proteção social ou desenvolvimento infantil.
Por isso, a análise precisa considerar o conteúdo das propostas e não apenas a ocorrência de determinada expressão.
O primeiro ponto a observar é a maternidade.
O candidato fala sobre saúde da gestante? Pré-natal? Parto? Trabalho? Renda? Cuidados?
O segundo é a primeira infância.
Existe proposta relacionada a creches, educação infantil, alimentação, desenvolvimento ou apoio às famílias?
O terceiro é a proteção.
Há medidas para combater violência, abuso, exploração e negligência?
E o quarto é a execução.
Quem fará?
A União?
Os estados?
Os municípios?
Existe previsão de recursos?
Essas perguntas ajudam a transformar a análise eleitoral em uma avaliação concreta das propostas.

11. A comparação precisa separar Constituição, lei e promessa
Existe uma regra importante para analisar a proteção à maternidade e à infância durante uma eleição.
Não podemos misturar três categorias diferentes.
A primeira é aquilo que a Constituição já garante.
Exemplo: a proteção à maternidade e à infância está no art. 6º.
A segunda é aquilo que a legislação regulamenta.
Exemplo: a licença-maternidade de 120 dias e as normas relacionadas à educação infantil.
A terceira é aquilo que o candidato promete implementar ou modificar.
Essa separação evita um erro comum no debate eleitoral: apresentar uma garantia constitucional como se fosse uma promessa de campanha.
O direito já existe.
O que muda entre governos são as políticas, prioridades, recursos, mecanismos de execução e eventuais propostas legislativas destinadas a ampliar ou modificar sua concretização.

12. Dez perguntas para analisar as propostas
Para saber se uma candidatura apresenta uma política consistente de proteção à maternidade e à infância, o eleitor pode fazer pelo menos dez perguntas:
- Qual é a proposta específica para proteção à maternidade?
- Como será ampliada ou fortalecida a assistência à gestante?
- Qual é a política para a primeira infância?
- Existe proposta concreta para ampliar creches?
- Como serão financiadas essas políticas?
- Como será fortalecida a saúde materno-infantil?
- Quais medidas serão adotadas contra violência e exploração infantil?
- Como o governo pretende apoiar as famílias?
- Qual será a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios?
- Existem metas, prazos e indicadores para medir os resultados?
Essas perguntas são importantes porque uma política pública não termina na promessa.
Ela precisa ser planejada, financiada, executada e avaliada.

Conclusão: proteger a infância é pensar no futuro
A proteção à maternidade e à infância está expressamente reconhecida pela Constituição como direito social.
Mas sua concretização exige muito mais do que uma única política.
É necessário olhar para a gestação, o parto, a licença, a saúde, a alimentação, a creche, a educação, a convivência familiar, a proteção contra a violência e o desenvolvimento da criança.
Também é necessário reconhecer que família, sociedade e Estado possuem responsabilidades diferentes e complementares.
Nas eleições, os candidatos podem apresentar caminhos distintos para enfrentar esses desafios.
Alguns podem priorizar saúde. Outros podem enfatizar creches, primeira infância, assistência às famílias, segurança ou políticas de cuidado.
O papel do eleitor é identificar exatamente o que está sendo proposto, quem será responsável pela execução e de onde virão os recursos.
A pergunta central não deve ser apenas “quem promete mais?”.
Deve ser:
qual proposta apresenta mecanismos concretos para transformar a proteção constitucional em realidade?
Porque a proteção à maternidade e à infância não é apenas uma discussão sobre o presente.
É também uma decisão sobre as condições em que a próxima geração crescerá.

E quando a Constituição determina “absoluta prioridade” para crianças e adolescentes, a questão passa a ser ainda mais direta:
essa prioridade aparece apenas no texto constitucional ou também nas escolhas, no orçamento e nas políticas públicas do país?

