Tema 1444 do STJ: 7 Pontos Essenciais Sobre Precatório Antes do Trânsito em Julgado que Podem Mudar a Execução Contra a Fazenda Pública
A possibilidade de expedir precatório antes do trânsito em julgado voltou ao centro dos debates no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção afetou os Recursos Especiais n.º 2.250.310 e 2.250.079 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema 1444.
A discussão possui enorme relevância prática para advogados, magistrados, servidores públicos e todos aqueles que possuem créditos contra a Fazenda Pública. O ponto central consiste em saber se é possível expedir precatório antes do trânsito em julgado ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), com restrição ao saque, antes da decisão definitiva do cumprimento de sentença.
A futura tese terá força vinculante e deverá ser aplicada em milhares de processos em todo o Brasil.
Neste artigo, você entenderá os fundamentos da controvérsia, os argumentos apresentados, as consequências práticas e os possíveis impactos da decisão que será proferida pelo STJ.
O que está em discussão no Tema 1444?
O Tema 1444 busca definir se é juridicamente possível a expedição de precatório antes do trânsito em julgado da decisão que resolve o cumprimento de sentença.
Em outras palavras, o STJ responderá à seguinte pergunta:
É possível expedir precatório ou RPV apenas para reservar o valor, impedindo o saque até que ocorra o trânsito em julgado?
Embora pareça uma questão meramente processual, seus efeitos alcançam bilhões de reais em demandas contra a União, estados, municípios e demais entes públicos.
O que é precatório?
O precatório é a requisição expedida pelo Poder Judiciário para pagamento de condenações impostas à Fazenda Pública cujo valor ultrapassa o limite legal das RPVs.
A Constituição Federal disciplina o instituto no artigo 100.
Após a condenação definitiva, o juiz determina a expedição do precatório para inclusão do débito no orçamento público.
A discussão do precatório antes do trânsito em julgado reside justamente em saber se essa expedição pode ocorrer antes da formação definitiva da coisa julgada.
O caso analisado pelo STJ
Um dos recursos representativos da controvérsia envolve a Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).
No cumprimento de sentença coletiva, foi determinada a expedição de RPVs com restrição ao saque.
A União recorreu alegando que a Constituição Federal e o Código de Processo Civil somente autorizam a expedição após o trânsito em julgado.
Segundo a Advocacia Pública, a antecipação poderia gerar graves impactos financeiros ao orçamento da União.
A posição defendida pela União
A União sustenta que o precatório antes do trânsito em julgado viola diretamente:
- artigo 100, § 5º, da Constituição Federal;
- artigo 910, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, afirma que:
- não existe execução provisória contra a Fazenda Pública para concessão de vantagens a servidores;
- o orçamento somente pode contemplar valores definitivamente reconhecidos;
- a inclusão antecipada comprometeria o planejamento fiscal.
Segundo informado nos autos, há processos semelhantes envolvendo aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Por que existe divergência?
Os tribunais brasileiros passaram a adotar entendimentos diferentes.
Algumas decisões autorizam o precatório antes do trânsito em julgado, desde que o saque permaneça bloqueado até o encerramento definitivo do processo.
Outras entendem que sequer a expedição pode ocorrer antes da coisa julgada.
Essa divergência gerou insegurança jurídica e motivou a afetação do Tema 1444.
O que significa restrição ao saque?
Em alguns processos, os tribunais autorizam apenas a emissão do documento requisitório.
O dinheiro não é liberado imediatamente.
O saque permanece proibido até que:
- todos os recursos sejam julgados;
- ocorra o trânsito em julgado.
Na prática, seria apenas uma antecipação administrativa da formação da fila constitucional de pagamento.
É justamente essa possibilidade que o STJ analisará.
H2: Precatório antes do trânsito em julgado e o princípio da segurança jurídica
O julgamento do precatório antes do trânsito em julgado busca uniformizar uma questão que afeta milhares de execuções contra a Fazenda Pública.
A ausência de entendimento único provoca decisões diferentes para casos idênticos.
Com a futura tese repetitiva, todos os tribunais deverão seguir o mesmo posicionamento.
Isso fortalece:
- a previsibilidade;
- a estabilidade das decisões;
- a igualdade entre os jurisdicionados.
H2: Precatório antes do trânsito em julgado e os impactos para servidores públicos
Grande parte das execuções coletivas envolve servidores públicos.
Caso o STJ admita o precatório antes do trânsito em julgado, poderá haver maior agilidade na organização da fila de pagamento.
Por outro lado, se a tese for rejeitada, será necessário aguardar o encerramento definitivo da discussão para somente então iniciar a fase orçamentária.
Em qualquer hipótese, o julgamento influenciará milhares de execuções coletivas em andamento.
H2: Precatório antes do trânsito em julgado e a Fazenda Pública
Sob a ótica da Administração Pública, a controvérsia possui relevante impacto financeiro.
A inclusão antecipada de valores no orçamento pode alterar:
- planejamento fiscal;
- programação financeira;
- execução orçamentária;
- controle das despesas públicas.
Por isso, a União defende interpretação restritiva das normas constitucionais.
A suspensão nacional dos processos
Ao afetar o Tema 1444, o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam essa matéria quando houver:
- Recurso Especial;
- Agravo em Recurso Especial.
A medida evita decisões conflitantes enquanto a tese definitiva não é fixada.
Após o julgamento, todos os órgãos do Judiciário deverão aplicar obrigatoriamente o entendimento firmado.
O sistema de recursos repetitivos
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, criou o sistema dos recursos repetitivos.
Seu objetivo é selecionar recursos representativos para solucionar controvérsias repetidas em milhares de ações.
As vantagens são evidentes:
- redução do número de recursos;
- maior eficiência do Judiciário;
- economia processual;
- fortalecimento dos precedentes;
- segurança jurídica.
O Tema 1444 é mais um exemplo da importância desse mecanismo para uniformizar a interpretação da legislação federal.
Quais podem ser os impactos da decisão?
Independentemente da tese vencedora, a decisão produzirá efeitos relevantes.
Entre eles:
- uniformização nacional da jurisprudência;
- maior previsibilidade para advogados;
- impacto em execuções coletivas;
- reflexos na gestão orçamentária da Fazenda Pública;
- fortalecimento do sistema de precedentes do CPC.
A definição sobre o precatório antes do trânsito em julgado servirá de referência obrigatória para milhares de processos semelhantes.
Conclusão
O julgamento do Tema 1444 do STJ representa um dos mais importantes debates atuais sobre execução contra a Fazenda Pública. A definição acerca da possibilidade de precatório antes do trânsito em julgado poderá alterar significativamente a dinâmica das execuções envolvendo a Administração Pública, conciliando princípios como segurança jurídica, eficiência processual, responsabilidade fiscal e efetividade das decisões judiciais.
Enquanto a tese não é firmada, permanecem suspensos os recursos especiais e agravos que tratam da matéria. A futura decisão terá efeito vinculante e contribuirá para a uniformização da jurisprudência nacional, trazendo maior estabilidade ao sistema processual brasileiro.

