NO REsp 2.016.029, STJ ANULA EMPRÉSTIMO FEITO POR ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO

🏛️ STJ ANULA EMPRÉSTIMO FEITO POR ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO

Uma importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção jurídica das pessoas em situação de vulnerabilidade sobre o empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico e estabeleceu um relevante precedente para consumidores em todo o país.

Por que o empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico foi considerado nulo?

O tribunal decidiu que contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos ou terminais de autoatendimento são juridicamente nulos quando não observam as formalidades exigidas pela legislação civil, especialmente sobre o empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico.

O caso envolveu um aposentado analfabeto que identificou descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos, anuidades e outros serviços bancários que alegava não ter contratado de forma válida. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha considerado legítimas as operações realizadas com cartão e senha, o STJ reformou a decisão.

Segundo a Corte Superior, a pessoa analfabeta possui plena capacidade civil, mas a lei exige garantias específicas para a celebração de contratos escritos, como a assinatura a rogo e a participação de testemunhas no contrato de empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico , justamente para assegurar que o contratante compreenda o conteúdo do negócio jurídico e manifeste sua vontade de forma consciente e segura.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a modernização tecnológica e a expansão dos serviços digitais não eliminam as garantias legais destinadas à proteção de grupos vulneráveis quando em contrato de  empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico. Para o ministro, a busca por eficiência não pode afastar direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico.

⚖️ O STJ também entendeu que o simples uso de cartão e senha não substitui as formalidades previstas em lei. Além disso, o fato de o consumidor ter recebido ou utilizado os valores não é suficiente para validar um contrato juridicamente nulo.

A decisão reafirma um princípio essencial do Estado de Direito: a tecnologia deve servir às pessoas, e não reduzir as garantias criadas para protegê-las.

📌 Inovação é importante. Inclusão também. Mas nenhuma transformação digital pode ocorrer às custas da dignidade humana, da proteção dos vulneráveis e da segurança jurídica nos casos de  empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico.

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👉 Você concorda com a decisão do STJ? O uso de senha e cartão deveria ser suficiente para validar esse tipo de contratação ou a proteção legal dos analfabetos deve prevalecer?

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